segunda-feira, 1 de abril de 2024

Regime de Tributação em Portugal de Criptoativos Entrou em Vigor em 2023. Saiba o Que Fazer




Desde o advento das criptomoedas, um ano atrás, a ausência de regulamentação tributária específica gerava incerteza para os investidores. Contudo, em 1 de janeiro de 2023, Portugal implementou o tão aguardado regime de tributação de criptoativos. Com o intuito de orientar os contribuintes, a Autoridade Tributária (AT) elaborou um folheto informativo elucidativo sobre as diretrizes para declarar rendimentos provenientes dessa atividade.

O primeiro ponto a esclarecer é que apenas as mais-valias provenientes da venda de criptoativos precisam ser declaradas no IRS, no ano subsequente à transação. Se você detém criptomoedas e não as vendeu, não há obrigatoriedade de declaração. No entanto, se realizou vendas em 2023, deverá declará-las apenas se a posse for inferior a 1 ano, havendo duas opções para tal.

 Como Declarar Criptoativos?

Categoria B

Segundo a AT, os rendimentos gerados por criptoativos, como as criptomoedas, podem ser declarados de duas maneiras distintas. Se optar por declará-los como rendimentos de atividade profissional, deverá inseri-los no Anexo B do IRS - Rendimentos de Categoria B em regime simplificado/ato isolado, geralmente utilizado por trabalhadores independentes. Contudo, só poderá incluí-los no regime simplificado se os rendimentos não ultrapassarem os 200 mil euros.

Ao considerar esta opção, é crucial ponderar se seus rendimentos advêm de atividades relacionadas às criptomoedas ou de mineração, pois a tributação varia conforme o caso. Rendimentos provenientes de atividades ligadas a criptomoedas são tributados a 15%, enquanto atividades de mineração são tributadas a 95%, devido ao impacto ambiental associado à mineração de criptomoedas.

Categoria G

Se preferir declarar os rendimentos de criptoativos individualmente, não os considerando como atividade profissional, deverá incluí-los na Categoria G - Mais-valias e incrementos patrimoniais. Optando pelo englobamento desses rendimentos no IRS, os lucros obtidos com a venda de criptoativos estarão sujeitos a uma taxa de 28% se as transações ocorreram em menos de um ano. Não haverá tributação se não houve compra ou venda por mais de um ano, conforme era prática até 2023.

 O que São Criptoativos e Quais os Mais Negociados?

É essencial compreender o conceito de criptoativos, conforme informações disponíveis no Portal do Banco de Portugal. Esses ativos são representações digitais de valores ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente, frequentemente utilizados como investimentos.


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Atualmente, as criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, juntamente com as stablecoins, são os criptoativos mais negociados. As stablecoins oferecem estabilidade, vinculadas a moedas reais ou metais preciosos, combinando a segurança da tecnologia blockchain com a estabilidade financeira.

Por fim, temos os NFTs (Non Fungible Tokens), ativos digitais que representam obras de arte, música, ou itens de jogos, entre outros. Atualmente, esses ativos não são tributados no IRS, e não há cobrança de imposto de selo, pelo menos por enquanto, conforme estabelecido pelo Código do IRS.

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